terça-feira, 6 de julho de 2010

Ministro do TSE multa Serra e PSDB por propaganda antecipada

06/07/2010 19h09 - Atualizado em 06/07/2010 19h13


Ministro do TSE multa Serra e PSDB por propaganda antecipada

Multa é de R$ 7,5 mil ao partido e de R$ 5 mil ao candidato tucano.

Eles são acusados de propaganda antecipada; cabe recurso.

Débora Santos

Do G1, em Brasília



imprimir O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias determinou nesta terça-feira (6) que sejam multados o PSDB, em R$ 7,5 mil, e o candidato tucano à Presidência da República, José Serra, em R$ 5 mil. Eles são acusados de fazerem propaganda eleitoral antecipada em inserções partidárias do PSDB veiculadas na Bahia, no dia 19 de maio.



Essa é a primeira multa aplicada a Serra pelo TSE. Partido e candidato podem recorrer da decisão do ministro.



As multas são resultado de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusa o PSDB e José Serra de usarem a inserção para dizer ao eleitor que o então pré-candidato seria a pessoa ideal para ocupar o cargo no Palácio do Planalto, inclusive com a divulgação da suspota ação política que seria desenvolvida por Serra.



O advogado da campanha de José Serra, José Eduardo Alckmin, informou ao G1 que vai recorrer da decisão. Para ele, não se trata de propaganda antecipada, mas de crítica político-partidária, permitida nas propagandas dos partidos.



“Não é propaganda. Não fala em voto, nem candidato. Só trata de tema político-partidário, dizendo que o governo pode fazer mais. Não está dizendo quem vai fazer mais”, afirmou Alckmin.



Decisão

Em sua decisão, o ministro Joelson Dias destaca que José Serra aparece na inserção, narrando com o texto da mídia estadual impugnada, “já na notória condição de pré-candidato e em período crítico, com a proximidade das eleições”.



Dias ressalta que, na inserção, Serra disse que “ainda tem muita coisa para fazer”. “Dá para fazer. Com união, seriedade e trabalho, eu tenho certeza: o Brasil pode muito mais”, disse o candidato tucano conforme trecho citado na decisão.



“Considerando o contexto em que foi proferida, tenho como inequívoca, portanto, a conotação eleitoral da mensagem, capaz de influir na opinião dos eleitores, angariando a sua simpatia ou apoio ao segundo representado [José Serra]”, afirma o ministro Joelson Dias.

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